Se você é Microempreendedor Individual, já deve saber que as vantagens de ser MEI não eliminam o cumprimento de algumas obrigações. A declaração de IR MEI, por exemplo, é uma das responsabilidades do microempreendedor.
O MEI deve informar o faturamento anual bruto do seu negócio tanto da venda de serviços quanto de produtos. Porém, é aqui que começam a surgir dúvidas sobre obrigatoriedade, qual o valor do IR, como declarar, entre muitas outras questões.
Sabendo disso, a Salcam selecionou as principais informações que você precisa saber sobre a declaração de IR MEI. Vamos conferir?
DASN-SIMEI x Declaração de IR MEI: entenda a diferença
Antes de tudo, não tem como continuar este post sem brevemente deixar claro que a DASN-SIMEI e a declaração de IR MEI são coisas completamente diferentes.
No primeiro caso, portanto, a DASN-SIMEI representa a Declaração Anual do Simples Nacional para microempreendedores individuais. Essa declaração deve ser encaminhada a cada ano para a Receita Federal.
Com a DASN-SIMEI, você informa os ganhos do ano base, faturamento bruto e ainda se houve contratação de algum colaborador.
Por outro lado, temos a declaração de IR MEI pessoa física, ou seja, microempreendedores individuais, que, a depender das observações para a exigência fiscal, devem pagar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Como essas exigências podem alterar a cada ano, vale se atualizar sobre quais os aspectos estão sendo levados em consideração no seu ano-base para a declaração do IR, como o total de rendimentos anual, registro de não tributáveis, entre outros.
MEI deve declarar Imposto de Renda?
Como pessoa física, o MEI deve declarar seu Imposto de Renda, sim, desde que cumpra com as exigências tributárias do ano-base.
Algumas das exigências incluem a declaração de rendimentos superiores a R$28.559,70, bem como a de não tributáveis ou isentos que sejam superiores a R$40 mil – considerando o calendário de 2022.
Outros aspectos avaliados para a declaração:
- obtenção de lucros em operação de venda de bens sujeitos à incidência de Imposto de Renda;
- obtenção da isenção de pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital ao realizar a venda de imóveis residenciais, cujo objetivo foi efetuar a compra de outro imóvel em um prazo de 180 dias;
- obtenção de receita com a atividade rural superior a R$142.798,50 no ano-calendário.
Logo, devemos destacar que a obrigatoriedade dessa declaração não se refere ao fato do contribuinte ser Microempreendedor, mas sobre os seus rendimentos no ano-base.
Declaração de IR MEI: valor mínimo de faturamento para o Imposto de Renda
A declaração de IR MEI traz como valor mínimo para Imposto de Renda o total de faturamento anual de R$28.559,70. Considerando que o limite de faturamento do MEI é de R$81 mil por ano, é importante se atentar aos ganhos e, caso tenha ultrapassado o valor mínimo para o IR, a declaração é obrigatória.
Outro ponto importante é que, mesmo se o empreendedor não atingiu o limite mínimo para declaração de Imposto de Renda, isso não elimina a possibilidade da exigência. Afinal, como mencionamos anteriormente, existem outros fatores a serem considerados.
Cálculo dos rendimentos
O cálculo dos rendimentos para o Imposto de Renda MEI considera algumas taxas de isenção para se obter o rendimento tributável. Essas taxas são atreladas às atividades do empreendedor e despesas habituais (luz, internet, ferramentas, água, etc.) para o trabalho. Assim, elas são divididas em três categorias:
- 8% para comércio;
- 16% para transportes de passageiros;
- 32% para serviços.
Então, o cálculo do rendimento tributável é feito da seguinte forma:
. (faturamento) – (despesas) – (% não tributável do faturamento) = R.T.
Por exemplo, um MEI da área de Serviços que obteve faturamento de 70 mil e despesas comprovadas em 15 mil, teria o rendimento tributável de:
. 70.000 – 15.000 – 22.400 = 32.600
Caso tenha dúvidas ou dificuldades para encontrar o valor tributável dos seus rendimentos como microempreendedor, não hesite em contatar um profissional de contabilidade.
Se não declarar Imposto de Renda MEI, serei multado?
No caso da entrega da DASN-SIMEI, se o documento não for enviado dentro do prazo – que acontece no mês de maio de cada ano –, o empreendedor será multado em 2% ao mês, suspensão da emissão de guias DAS’s e, inclusive, de benefícios destinados ao microempreendedor.
Para quem não faz a Declaração de IR MEI, tendo essa obrigatoriedade, a multa pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido. Isso, sem falar em todas as complicações que a pessoa física tem ao deixar de fazer sua declaração, como a suspensão do CPF, por exemplo.
Por fim, lembre-se que estar em dia com o Fisco é imprescindível para alcançar o sucesso sem preocupações com a regularidade do seu negócio. Sendo assim, a Declaração de IR MEI é um assunto que deve ser levado a sério e com a atenção necessária.
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