Ser empreendedor é estar em constante instabilidade, especialmente no contexto financeiro. Afinal, o negócio pode lucrar muito em um mês, mas no outro ter resultados menores. É aí que muitos sócios ouvem falar, mas não sabem muito bem o que é pró-labore.
Esse pagamento, ainda muito desconhecido entre os empreendedores, é um direito legal e deve ser distribuído de acordo com a sua atuação no desenvolvimento da empresa.
Você gostaria de entender mais sobre o que é pró-labore e como o recurso funciona? Neste guia, respondemos as principais dúvidas a respeito do tema, com todos os detalhes mais importantes. Boa leitura!
Entenda o que é Pró-labore
O pró-labore é uma espécie de remuneração aos sócios ou dono de uma empresa, paga de forma proporcional ao trabalho realizado na administração do negócio.
Esse pagamento, previsto no Decreto 3.048/99, é obrigatório para aqueles que desempenham uma atividade de caráter gerencial na empresa
Aqui faz-se uma ressalva: apenas os sócios com funções administrativas têm direito ao recebimento do pró-labore.
Ou seja, aqueles que são apenas investidores (sócios cotistas) não podem receber o recurso, uma vez que não exercem funções gerenciais na gestão da empresa.
Pró-labore não é salário: entenda a diferença
Uma confusão muito comum é referente à diferença entre o que é pró-labore e salário. Isso porque muitas pessoas tratam esses termos como sinônimos, embora sejam completamente diferentes.
O pró-labore não chega a ser um salário, uma vez que o salário é uma remuneração recorrente destinada aos funcionários de uma empresa para realizarem determinada função.
Nesse caso, devemos lembrar que os sócios administradores não são funcionários, mas sim pessoas que possuem uma fração do negócio com o diferencial de poder exercer funções administrativas para tocar a empresa.
Sendo assim, o pró-labore é uma remuneração que depende do lucro da empresa e do esforço pelo trabalho de cada sócio administrador. Por isso, o valor do pró-labore é variável e não tem caráter trabalhista.
Já o salário, este se trata de um benefício trabalhista para quem presta serviços a uma empresa, devendo receber esse pagamento independentemente do valor do lucro que a empresa tenha.
MEI também precisa de Pró-labore?
Apesar do Microempreendedor Individual não poder ter sócios, é recomendado que ele tenha o próprio pró-labore – mesmo não sendo obrigatório neste caso.
Todavia, uma ressalva importante a ser lembrada é que a remuneração não pode ultrapassar o limite permitido para a categoria.
Para o MEI, ter definido um pró-labore faz toda a diferença para o crescimento do negócio, ao mesmo tempo que as suas finanças pessoais são resguardadas.
Isso porque, comumente, os microempreendedores têm dificuldade de separar os valores da pessoa jurídica e os da pessoa física.
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Como calcular e fazer o Pró-labore?
Em primeiro lugar, o valor a ser distribuído para o pró-labore dos sócios da empresa pode ser calculado de diferentes maneiras, tudo depende do modelo e gestão da empresa. A princípio, não existe um valor exato preestabelecido legalmente para a distribuição do pró-labore.
Cada empresa define a remuneração conforme suas particularidades, no entanto, esse valor deve ser superior a um salário mínimo. Sendo assim, uma dica que pode ajudar a definir uma quantia justa para o pró-labore é utilizar como base a média salarial do sócio em relação a sua função na empresa.
Sabendo o quanto o trabalho de cada sócio costuma valer no mercado, fica mais fácil distribuir uma remuneração mais justa possível.
Então, podemos adotar a seguinte fórmula como base:
Pró-labore = [(média salarial) + 40%].
Essa porcentagem seria uma sugestão de acréscimo recomendável, visto que os sócios não recebem benefícios trabalhistas.
Caso tenha dificuldades em determinar o pró-labore da sua empresa, recomenda-se o apoio especializado de contadores experientes no tema, como os que você encontra na Salcam Contábil.
Impostos sobre as remunerações: INSS Pró-labore
Outro ponto importante a se considerar ao tratar sobre as remunerações dos sócios é quanto ao INSS pró-labore. Com o pagamento, os sócios devem recolher 11% do valor destinado à contribuição para o INSS. Por outro lado, também há a incidência do Imposto de Renda retido na fonte.
Ainda no caso do Imposto de Renda, a alíquota segue o mesmo modelo de cálculo para os trabalhadores regidos pela CLT, isto é, varia entre 0% e 27,5%.
Conclusão
Como podemos ver até aqui sobre o que é pró-labore, entender esse conceito é fundamental para que uma empresa possa remunerar adequadamente cada sócio pelas suas contribuições administrativas no negócio.
Além disso, também frisamos a importância de compreender que pró-labore e salário são espécies de remuneração distintas.
Do mesmo modo, o pagamento aos sócios é obrigatório desde que haja faturamento no mês, devendo a quantia distribuída ser maior do que um salário mínimo.
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