Quem pode ser MEI? Saiba requisitos e as atividades permitidas

Quem trabalha de forma autônoma e ainda não se formalizou, certamente já se perguntou quem pode ser MEI ao considerar a formalização como Microempreendedor Individual. De fato, essa é uma dúvida recorrente e que ainda gera bastante confusão.

O Microempreendedor Individual (MEI) passou a ser instituído em 2008 pela Lei Complementar nº128, sendo uma modalidade de natureza jurídica mais simplificada para autônomos.

Se você está pensando em se formalizar como MEI, mas não sabe ainda se cumpre com os requisitos, este post é para você. Separamos tudo o que você precisa saber sobre quem pode ser MEI. Veja abaixo!

Quais as condições para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI)?

Mesmo sendo uma modalidade mais simplificada para a abertura de empresa, o MEI também precisa cumprir alguns requisitos para formalizar o próprio negócio.

Um dos requisitos mais importantes nas condições de quem pode ser MEI é seguir o faturamento de R$81 mil anual. Esse valor representa uma média mensal de R$6.750,00.

Ressaltamos aqui, ainda, que foi aprovado no Senado a PLP 108/2021. Esse trâmite visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$141 mil por ano.  Se aprovado pela Câmara dos Deputados, então a média mensal que o microempreendedor individual poderá receber é de R$11.750,00. 

 

Fonte: Agência Senado

A propósito, outra imposição dessa PLP para quem pode ser MEI é o limite no número de empregados, que propõe autorizar até 2 novos funcionários na empresa. Hoje, contudo, o MEI só tem direito a um novo funcionário.

Quanto à atividade econômica, é fundamental que o microempreendedor siga uma das atividades permitidas para a formalização do autônomo – que por sinal é outro requisito.

De modo geral, esses são os requisitos principais para que se possa solicitar registro no MEI. Todavia, por via das dúvidas sobre o processo de cadastro e possíveis particularidades de cada atividade, considere ter o apoio de uma contabilidade para prestadores de serviços.

Atividades permitidas para o Microempreendedor Individual

Para se formalizar, antes de mais nada, o empreendedor deve conferir se a sua atividade  compõe a lista de ocupações para MEI. O governo disponibiliza a lista de atividades para quem pode ser MEI conforme cada ocupação.

Além de se enquadrar em alguma das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), na lista oficial, o microempreendedor também pode escolher até 16 atividades para se registrar. Neste caso, uma ocupação será classificada como principal e as outras serão secundárias. 

Algumas das ocupações que compõem essa lista:

  • quem tem comércio varejista;
  • esteticista;
  • promotor de vendas;
  • manicures e pedicures;
  • artesão têxtil;
  • cabeleireiro.

Quem não pode ser MEI?

Entre os casos nos quais o microempreendedor não pode ser classificado como MEI, o funcionário público federal é um deles.

Ademais, o cadastro MEI não é viabilizado para profissionais que pretendem exercer uma atividade intelectual nessa classificação. Ou seja, não é permitido ser MEI para atuar em uma ocupação intelectual. 

Um exemplo de quem não pode ser MEI são os médicos, advogados e engenheiros, por exemplo. Eles não podem exercer sua função, enquadrando-se em uma atividade como MEI.

Mas tenha atenção, esse último fator se relaciona à atividade. Obviamente, se um arquiteto decide se formalizar para trabalhar como promotor de vendas, a sua formação não o impede. Porém, não seria o caso se a atividade do negócio fosse a sua ocupação intelectual (arquiteto).

Como ter o CNPJ MEI?

A abertura de empresa para MEI não é algo complicado para se realizar. Além de seguir com os requisitos para classificação, o autônomo deve iniciar um processo para tirar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). 

Ao solicitar esse certificado seguindo o procedimento correto, o microempreendedor individual recebe os principais documentos – CNPJ, Alvará provisório de Funcionamento, inscrição no INSS e na Junta Comercial. 

Outro ponto importante aqui é que assim que o registro é formalizado, o empreendedor passa automaticamente para o Simples Nacional MEI, o qual se refere ao regime de tributação MEI. 

Para evitar dificuldades ou erros durante o processo de abertura de empresa MEI, o melhor caminho é delegar essa ação a um contador.

Os contadores habituados com o assunto podem tirar o registro MEI de maneira mais rápida e segura. Ao ter a orientação desse profissional, o empreendedor evita uma série de problemas.

Sobretudo, o contador pode indicar se realmente ter o CNPJ MEI é a melhor opção para o negócio, diante das outras modalidades de empresa.

Pretende abrir MEI? Conte com a Salcam Contábil 

Se você chegou até aqui e descobriu que, pelos requisitos mínimos, pode se enquadrar como MEI, não perca mais tempo e se formalize. Na Salcam Contábil temos profissionais qualificados com toda a expertise para orientar autônomos na abertura de empresas.

Ficou com alguma dúvida ou viu que não se enquadra em algum dos requisitos para se registrar como MEI? Não se preocupe! Fale conosco e descubra as melhores condições para formalizar o seu negócio o quanto antes.